¿Cómo organizar mi agenda política?
Sugerencias sobre cómo llevar una agenda, cuándo es imprescindible, cómo configurarla y organizarla.
Uma pesquisa feita pela ONG Plan International Brasil revelou que 77% das 500 mulheres entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio online. Infelizmente o resultado da pesquisa não surpreende, pois essa é uma realidade que acomete a vida de muitas mulheres.
E você, amiga candidata, que trabalha diretamente com a exposição de sua imagem em campanhas políticas, encontra-se em uma situação ainda mais propensa a ataques. Pensando nisso, este guia foi idealizado para te ajudar a driblar esses ataques e a se empoderar no ambiente das mídias sociais. Afinal, a internet não é terra sem lei!
Antes de tudo, é preciso dizer que há uma zona cinzenta acerca das consequências jurídicas sobre algumas ofensas proferidas online. Quando falamos sobre os limites à liberdade de expressão, a análise será sempre caso a caso, variando sobre o conteúdo da mensagem ofensiva. Precisamos ainda lembrar que em um estado democrático de direito nem sempre o que é visto como ofensa para uma pessoa é também considerado ofensa para outra. Não há consenso na jurisprudência, por exemplo, sobre o compartilhamento e curtidas de mensagens ofensivas.
Os Códigos Penal e Eleitoral preveem a punição de prisão e multa para os “crimes contra a honra”. Veja exemplos:
Entenda mais:
- Injúria racial: as ofensas relacionadas à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência configura o crime de injúria racial, com pena mais grave. (Injúria racial – art. 140, § 3 do Código Penal. Pena de pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa).
- Racismo (discurso de ódio): o discurso de ódio é uma forma frequente de ataque na internet e se classifica na lei como crime de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O racismo, portanto, é uma forma específica de discurso de ódio que, além ter a pena aplicável aos crimes de discrinação, é um crime que não prescreve. Ou seja independentemente de quantos anos se passaram desde o cometimento do fato criminoso, ainda assim o fato é punível. (Discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – Art. 20. Pena de reclusão de um a três anos e multa).
Obs.: O crime de injúria racial é diferente do crime de racismo. Enquanto a injúria racial é definida pelo ataque direto à pessoa com base raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o racismo se configura quando se busca atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça.
As plataformas (websites, aplicativos e mídias sociais, por exemplo) podem criar regras próprias em seus ambientes privados. Estas regras são publicadas nos Termos de Uso e refletem os padrões de boa convivência e os limites e responsabilidades do proprietário do website ou aplicativo.
Cada plataforma pode fazer suas regras próprias (e, por isso, chamamos de autorregulação), a depender do desenho e serviço oferecido e essas normas de conduta são aceitas pelo usuário no momento em que se cria um perfil naquela mídia social ou se acessa a página daquele serviço.
Ao infringir essas normas de conduta o indivíduo pode ter suas postagens ou perfil removido ou bloqueado. E aos que se sentirem lesados ou entenderem que determinado post não condiz com o aceitável socialmente, podem denunciar. Toda plataforma digital de redes sociais possuem mecanismos próprios de denúncia voltados para o combate a discursos de ódio, pornografia, nudez, assédio sexual, por exemplo.
Atenção!
Algumas das medidas indicadas a vítimas de assédio sexual online são:
- bloquear imediatamente a pessoa que cometeu a ofensa;
- reportar à mídia social onde aconteceu o incidente para que tome as providências necessárias;
- registrar imagens do assédio através de capturas de tela, fotos e cópia do endereço eletrônico.
Dica: Busque, na central de ajuda da plataforma de interesse as instruções para denúncia de páginas e perfis. Aqui listamos as principais:
Além da remoção de conteúdo ou do perfil, as plataformas podem atuar de outras formas: diminuir alcance de conteúdo de desinformação; criar alertas de verificação de conteúdo e de conteúdo inadequado, a partir do trabalho de agentes de checagem parceiros; congelamento do perfil (situação em que o ofensor somente pode ver as mensagens e não enviar durante um período); verificação da propriedade da conta; suspensão permanente da conta.
Dica: Em caso de vazamento ou publicação de imagens íntimas não consentidas, a plataforma deverá retirar aquele conteúdo do ar o mais rápido possível após a notificação de denúncia. Caso a plataforma não atenda à notificação de retirada a plataforma poderá ser responsabilizada civilmente em juízo, assim como o sujeito responsável pelo vazamento. (O Marco Civil da Internet, em seu art. 21 oferece essa proteção adicional para o caso de publicação de imagens íntimas não consentidas).
Além dos mecanismos administrativos de denúncia na plataforma há algumas medidas jurídicas que podem ser tomadas:
1 – Realizar a captura de tela ou foto de todas as ocorrências/ copiar as URLs (endereço eletrônico que permite que o seu site ou blog seja encontrado na rede).
2 – Realizar a Ata Notarial em Cartório de Notas comprovando a veracidade das provas coletadas. Ata Notarial é o instrumento público através do qual o tabelião descreve, por seus sentidos, uma determinada situação ou um determinado fato que lhe é apresentado. No caso, o tabelião irá atestar, a partir de sua fé pública, que o conteúdo descrito e fotografado existe online.
Dica: É depois de realizada a Ata Notarial que se recomenda a realização da denúncia online através dos mecanismos das plataformas. Isso porque se o conteúdo for removido pela plataforma, as provas já foram coletadas.
3 – Requisição Judicial dos Registros: muitas vezes as publicações são postadas por perfis falsos (podendo inclusive acarretar em responsabilidade sobre o crime de falsa identidade, caso o ofensor assuma a identidade de outra pessoa) e, nesses casos poderá ser requisitado em juízo o acesso de registros de conexão em aplicação de internet, respaldado no Marco Civil da Internet.
A agressão ou ameaça pode ser comunicada às autoridades policiais, mediante a realização de um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia, militar ou civil, mais próxima da residência da vítima. Em alguns Estados há a possibilidade de emissão de Boletim de Ocorrência eletrônico.
Dica: Existem delegacias especializadas na repressão de crimes praticados por meios virtuais, como, por exemplo, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) no Rio de Janeiro. Pesquise se há na sua cidade. Caso não haja, não se preocupe, qualquer delegacia poderá realizar o Boletim de Ocorrência.O Delegado de Polícia poderá instaurar um inquérito policial para identificar os responsáveis pela comunicação e todas as circunstâncias que envolvem o fato.
Eles irão instruí-la durante o processo na proteção da sua honra e integridade.
Agora você já sabe: ao se deparar com uma ofensa online e já pode interagir sem medo!
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